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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

O resgate de uma dívida social. As concessões de usinas hidrelétricas


Comentários/opinião
É magistral e oportuno o artigo abaixo, do professor Ildo Sauer, porque informa com clareza dados e fatos que o grande público desconhece. Assim como muitos dos reais ou pseudos “especialistas” que esquecem, não sabem ou fingem não saber. E, evidentemente, também desmitifica uma porção de comentários e posicionamentos equivocados e absurdos que andam por aí a fora.

No momento em que está em discussão a MP 579 que trata da renovação das concessões de usinas hidrelétricas, mais do que oportuno retomar o artigo de Ildo Sauerespecialista em fontes energéticas. diretor do Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP e ex-diretor da Petrobras, sob o título O resgate de uma dívida social, publicado pela página da revista Carta Capital, 14-05-2012
Eis o artigo.
O vencimento, a partir de 2013, das concessões de usinas hidráulicas, capazes de produzir cerca de 20 % energia elétrica consumida no País, traz a oportunidade de, simultaneamente, interpretar a Constituição Federal e implantar, na prática, os princípios e direitos nela preconizados. A sua interpretação e aplicação abrem caminho para o resgate de dívidas históricas e para saneamento de desigualdades sociais.
Vejamos as disposições dos Artigos 6º, 20, 175 e 176 e as Leis 8987/95 e 9074/95: O Art. 6º afirma que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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